Atenção, aposentados da Baixada Santista: benefícios antigos do INSS podem ter revisão
Erro no cálculo deixou benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 com valor menor; entenda
Aposentadorias concedidas pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter direito à revisão. A medida é válida para quem teve os valores limitados ao teto previdenciário na época. É o chamado buraco negro, um intervalo de tempo entre a edição da Constituição Federal e a criação da Lei 8.213/91, que rege a Previdência Social.
“A maioria dos benefícios concedidos foi deferida de forma equivocada no cálculo da renda mensal inicial. Isso aconteceu, em especial, por termos na época uma inflação em níveis alarmantes, ou seja, uma hiperinflação”, explica o advogado Rodolfo Ramer.
O INSS deveria ter atualizado os 12 salários de contribuição antes de conceder a aposentadoria, conforme a regra vigente no período e, em muitos casos, isso não ocorreu, acrescenta a advogada Cláudia Cavallini.
“Todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, nesse intervalo, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, segundo as regras estabelecidas nesta lei”.
Por isso, veja no Cnis, o sistema do INSS, se ocorreu atualização automática no seu benefício. Caso contrário, olhe sua carta de concessão da aposentadoria, avisa a advogada Maria Faiock.
“Verificar na carta de concessão ou no processo administrativo do benefício a memória de cálculo, especialmente no cálculo da renda mensal inicial. Se o índice dos seus 12 últimos salários de contribuição for igual a 1, há direito à revisão e o aposentado pode ter direito a receber um bom dinheiro. Se for maior, a revisão já foi realizada”.
Vale destacar que ainda é possível entrar na Justiça. “Primeiro, é importante realizar cálculos para a pessoas saber se ainda tem direito. Então, o recomendado é consultar algum profissional de confiança para que realize a análise processual e faça os cálculos de valores”, diz Ramer.
A atualização de benefício também pode ser pedida por viúvas. “A revisão vale também para pensionistas que recebem aposentadorias concedidas naquele período”, acrescenta Maria Faiock.