Tribunal de Contas multa prefeito e secretária de saúde de Cubatão por contrato da carreta da covid

Autuações são individuais e ainda cabem recurso

Por: ATribuna.com.br  -  12/11/21  -  18:16
Atualizado em 12/11/21 - 19:26
 Carreta que auxiliou no atendimento à covid-19, em Cubatão, é alvo do TCE
Carreta que auxiliou no atendimento à covid-19, em Cubatão, é alvo do TCE   Foto: Divulgação

O prefeito de Cubatão, Ademário Oliveira (PSDB), e a secretária de saúde da cidade, Denise Filomena Rodrigues, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) por não licitarem a locação de uma unidade móvel de saúde, denominada pela Prefeitura como "carreta da covid". A Administração pode recorrer.


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No relatório do TCE, ao qual A Tribuna teve acesso nesta quinta-feira (11), o órgão decide pela "aplicação de multa individual (aos responsáveis) no valor correspondente a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo". Na prática, o valor da autuação é de R$ 5.818 para Ademário e para Denise.


O TCE aponta "desproporcionalidade e onerosidade excessiva na contratação", se comparada com outras opções "igualmente aptas à resolução da demanda municipal".


Contrato
O contrato para ter a carreta adaptada com recursos logísticos e acessórios pertinentes para execução de serviços itinerantes no Município foi firmado em 16 de abril de 2020 ao valor de R$ 492 mil e vigência de seis meses. O veículo prestaria apoio ao atendimento da população com sintomas respiratórios como parte das estratégias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.


Estacionada na Avenida Martins Fontes, ao lado do Pronto Socorro Central, ela contava com dois consultórios médicos, sala de medicação e sala de hidratação, além de triagem e recepção. A intenção era separar suspeitos de covid-19 de pacientes com outras doenças ou comormidades, prevenindo assim a disseminação do vírus.


O Tribunal determinou pelo envio dos autos ao Ministério Público Estadual a "adoção de providências que julgar pertinentes".


Outro lado
A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, afirma que a contratação seguiu os ritos legais para dispensa de licitação devido ao caráter emergencial da adequação de estrutura de Saúde para atendimento relacionado à covid-19. Ainda cabe recurso à decisão e a Prefeitura irá utilizá-lo para demonstrar a adequação dos procedimentos.


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