Cubatão publica decreto com restaurantes liberados a partir desta segunda

Com a nova flexibilização da fase de transição, a multa para quem não cumprir as regras pode chegar a R$ 139 mil

Por: Por ATribuna.com.br  -  19/04/21  -  15:45
 Decreto pode ser conferido no site da Prefeitura de Cubatão
Decreto pode ser conferido no site da Prefeitura de Cubatão   Foto: Arquivo/Rogério Soares/AT

A Prefeitura de Cubatão definiu nesta segunda-feira (19) as novas regras para a Fase de Transição. A multa para quem não cumprir as novas regras pode chegar a R$ 139 mil e cancelamento de alvará. Entre os dias 19 a 25 de abril, foram fixados dias, horários e procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos.


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O decreto pode ser conferido na íntegra no site da Prefeitura de Cubatão.


O que muda é que a partir desta segunda-feira os estabelecimentos de alimentação podem funcionar limitando o acesso a 30% da capacidade máxima e com distribuição de senhas aos consumidores, com acesso de apenas um membro da família por vez. O atendimento presencial pode acontecer entre as 11h e 19h, e nele entram: comércio ambulante, restaurantes, bares, lojas de conveniência, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, atividades individuais de academia e estabelecimentos públicos e privados.


A prova de roupas, acessórios e calçados continua proibida nas lojas.


Em estabelecimentos que servem refeições, só podem sentar nas mesas oito pessoas no máximo. O último atendimento antes do horário de fechamento deve ter o prazo de uma hora para a saída dos consumidores.


Agências bancárias e casas lotéricas estão autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. Feiras livres podem funcionar, assim como igrejas e templos religiosos de qualquer culto, palestras e celebrações coletivas, com lotação máxima de 25% e todos os participantes usando máscara (válido também para o padre/pastor/celebrante ou equipe de assistência).


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