Cubatão não vacinará mais pessoas com comorbidades sem a comprovação
Orientação é para levar cópias da documentação, devido à necessidade de retenção para controle
A partir desta quinta-feira (13), o Serviço de Vigilância Epidemiológica de Cubatão só vacinará pessoas com comorbidades entre 55 e 59 anos que apresentarem a documentação comprobatória. A medida, segundo a prefeitura, é para aprimorar a transparência e o controle da aplicação de vacinas. Os documentos devem ser levados em cópia, pois ficarão retidos no local de vacinação.
Para a vacinação, serão obrigatórios os seguintes documentos:
– atestado ou declaração de comorbidade assinado por profissional da área de medicina (CRM legível);
– receita com data a partir de janeiro de 2020;
– documento com foto;
– comprovante de residência.
Confira neste link a descrição das comorbidades aptas a receber a vacinação.
Calendário
Desde 12 de maio, acompanhando o Programa Estadual de Imunização, Cubatão está vacinando pessoas com comorbidades entre 55 e 59 anos. A partir do dia 14, será a vez das pessoas com comorbidades entre 50 e 54 anos.
No caso de pessoas com deficiências permanentes entre 55 e 59 anos, as pessoas devem apresentar o comprovante do Benefício de Prestação continuada, além do documento com foto e comprovante de residência. Saiba mais aqui.
Seguindo o Programa Estadual de Imunização (PEI) e o Programa Nacional de Imunização, está suspensa a aplicação da vacina AstraZeneca em puérperas e grávidas. A imunização será retomada tão logo novas remessas de vacinas de outros fabricantes sejam direcionadas a esses públicos pelo Ministério da Saúde.
Locais de vacinação
Parque Anilinas (Avenida Nove de Abril, s/nº, entrada principal), 9 às 15 horas
Unidades de Saúde, 8h30 às 16 horas
- UBS Jardim Casqueiro (Rua Espanha, s/nº);
- USF Jardim Nova República-Bolsão 8 (Avenida Deputado Esmeraldo Tarquinio, s/nº);
- UBS Vila Nova (Rua São João, 185);
- USF Mário Covas (Rua das Palmas, 128, Vila Natal).