Fretados temem fim da atividade

Projeto de Lei 3819/20, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), pode cancelar 14 mil licenças já concedidas pela ANTT

Por: Rosana Valle  -  01/08/21  -  07:51
 Usuários de fretados podem ser prejudicados se nova PL for aprovada
Usuários de fretados podem ser prejudicados se nova PL for aprovada   Foto: Divulgação/Pixabay

Muitos moradores da região usam ou já usaram serviços de fretamento, principalmente aqueles que sobem e descem todo dia para trabalhar em São Paulo. Também costumamos fretar ônibus ou vans para viagens, compromissos em outras cidades, enfim, é um serviço que conhecemos e precisamos.


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Fui procurada por pessoas da região e de outras cidades que trabalham com fretamento, que se sentem agora ameaçados pelo Projeto de Lei 3819/20, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, se aprovado, pode cancelar 14 mil licenças já concedidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).


Este corte afetará empresas que promovem serviços de transporte com veículos fretados em mais de 200 cidades. Este projeto proíbe, ainda, a intermediação para o fretamento, que é feito há anos por estas empresas.


São serviços de agendamento de veículos, por exemplo, que levam pacientes para tratamento no Hospital do Câncer, em Barretos. Outros socorrem refugiados que chegam nos aeroportos brasileiros, sem falar nos serviços de transfer de turismo e de trabalhadores entre diversas cidades.


Vera Ribeiro, Fernando Rodrigues e Kleberson Amaral, líderes do movimento de resistência dos fretadores, informaram que, caso o PL 3819/20 seja aprovado com estes artigos, centenas de empresários irão à falência e haverá muito desemprego de motoristas e agenciadores de fretados, sejam ônibus ou vans.


O PL também eleva a exigência do capital mínimo das empresas e impede que os veículos fretados façam só viagem de ida para seus destinos, sendo obrigados a promover, na mesma viagem, a ida e a volta. Estes fretadores atribuem este projeto ao interesse de poucas empresas, que detêm o controle de 93% de todo o transporte de ônibus no Brasil.


Os líderes do movimento me pediram gestões para que prevaleça o Projeto de Lei 2292/2021, que foi apensado ao PL 3819/20, que não aplica estas medidas altamente restritivas à atividade, mas reforça a importância da segurança e qualidade dos serviços.


Na condição de membro titular da Comissão de Viação e Transporte da Câmara Federal, levarei o pleito aos demais parlamentares e aos ministérios do Turismo e da Infraestrutura.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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