Criminalização da homofobia
É importante que a lei puna, de maneira vigorosa, esses crimes. Não é admissível o nível de insegurança e ameaça que atinge milhares de pessoas
Atualizado em 26/05/19 - 13:12
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não foi concluído, mas já se formou maioria suficiente para enquadrar os crimes de homofobia na Lei de Racismo. O assunto foi levado à Suprema Corte por duas ações que pediam o reconhecimento da demora do Congresso em legislar sobre o tema e solicitavam a aplicação, de forma análoga, da Lei de Racismo aos crimes praticados com motivação homofóbica ou transfóbica.
Antes de continuar a análise do mérito (o julgamento havia sido iniciado em fevereiro), os ministros fizeram votação preliminar pela continuidade ou não do caso, tendo em vista que, um dia antes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado havia aprovado projeto nesse sentido. Por nove votos a dois, os ministros decidiram pela continuidade da votação, entendendo que a movimentação de projeto de lei na CCJ não esvazia processos no STF. Nesse caso, a situação é ainda mais grave, uma vez que a omissão do Congresso persiste por mais de 30 anos e a Constituição promulgada em 1988 exigia que se aprovasse lei sobre a questão.
A decisão tomada é marco histórico no País. Como destacou o ministro Luiz Fux, atos de violência física ou simbólica contra a comunidade LGBT devem ser considerados como racismo. A ministra Rosa Weber foi mais enfática, declarando que o racismo não se baseia no conceito simplista de raça, mas na atitude de hierarquizar grupos humanos e justificar a segregação e dominação de alguns deles, seja qual for o motivo. No seu entendimento, o direito à própria individualidade, identidade sexual e de gênero é um dos elementos constitutivos da pessoa humana, e o descumprimento de tal comando pelo Legislativo, não obstante transcorridas três décadas desde a promulgação da lei fundamental, abre a via da ação por omissão, prevista na Constituição para suprir o vazio legislativo.
A intolerância e a violência contra gays, lésbicas, bissexuais e transexuais são verificadas diariamente no País. Relatório de 2018, que foi encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU), mostrou que houve, entre 2011 e 2018, 4.422 mortes por homofobia, equivalente a 552 óbitos por ano ou uma vítima fatal a cada 16 horas.
É importante que a lei puna, de maneira vigorosa, esses crimes. Não é admissível o nível de insegurança e ameaça que atinge milhares de pessoas, expostas a todo tipo de discriminação, que chega, em muitos casos, à violência física. A decisão do STF, que ainda depende do final da votação para produzir seus efeitos, é avanço na questão. A iniciativa do Congresso, embora tardia (o primeiro projeto de lei sobre a homofobia foi apresentado há 18 anos e nada foi aprovado desde então), também merece ser levada adiante, demonstrando que o País, finalmente, passa a afirmar, de modo positivo e claro, os direitos LGBTs.