O poder aquisitivo de aposentados e pensionistas foi bastante reduzido
Os reajustes de aposentadorias e pensões vêm reduzindo bastante o poder aquisitivo dos benefícios.
A Constituição Cidadã, em 1988, respondeu à uma grave necessidade da época, a recomposição do valor real das aposentadorias e pensões. Assim, em uma regra de transição, foi determinado o recálculo dos benefícios previdenciários pelo número de salários mínimos que representava a sua renda mensal inicial; pagou-se por este cálculo no período de abril de 1989 a dezembro de 1991.
Diferentemente do que muito se falou por aí, as regras de transição não fazem direito adquirido, elas são temporárias, têm sua validade determinada. Além disso, o salário mínimo necessita de aumentos reais, para reduzir a miséria da base da pirâmide que é nossa sociedade e isto não poderia se refletir nos benefícios do INSS com valores maiores.
Portanto, desde janeiro de 1992 os reajustes de aposentadorias e pensões têm obedecido ao índice oficial de inflação (INPC), sem acompanhar o salário mínimo. Admitir que os aumentos reais não podem ser aplicados não significa negar a defasagem que se abate sobre os benefícios previdenciários. Todo mundo sabe que nos últimos vinte anos o poder aquisitivo dos que vivem de aposentadorias e pensões vem sendo rebaixado todo ano, com todos os reflexos na economia nacional. E este advogado testemunhou as graves derrotas que sofremos quando tentamos corrigir através de ações judiciais; por quatro vezes (em diferentes ações sobre a defasagem) o STF negou as perdas tão evidentes.
A inflação é pequena mas as perdas são evidentes, e ainda não apareceram novas teses com alguma chance.