Justiça altera regra de atracação nos berços 2 e 3 do Cais do Saboó
Autoridade Portuária terá de considerar ordem de chegada de navios na Barra de Santos
O juiz federal substituto Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 1ª Vara de Santos, determinou que a Autoridade Portuária de Santos (APS) considere a ordem de chegada de navios na barra como critério para definir a ordem de atracação nos berços 2 e 3 do Cais do Saboó. A questão foi judicializada porque a companhia passou a priorizar uma arrendatária transitória que atua na região.
Em maio, a estatal assinou contrato de arrendamento transitório com a empresa Set Port. A operadora passou a atuar na movimentação de granéis sólidos e carga geral em uma área de 21 mil metros quadrados, que estava ociosa no Cais do Saboó, na Margem Direita do Porto de Santos.
O problema é que, apesar de o edital não especificar que o novo arrendatário teria preferência na fila de atracação, a questão foi colocada no contrato de arrendamento.
“Na hora de assinar contrato, a Autoridade Portuária mudou uma cláusula do edital, dizendo que arrendatária tem preferência. Não tinha previsão contratual, mas isso foi pro contrato. Agora, mesmo quando a carga não vai para lá, a Set Port tem preferência e disputa com condição privilegiada”, destacou o advogado Thiago Miller, que nesta ação representa as operadoras de cais público Reliance Agenciamento e Serviços Portuários e Marítima Eurobrás Agente e Comissária.
Segundo Miller, a Autoridade Portuária ainda mudou a resolução que trata da atracação de navios no Porto de Santos. “E incluiu o contrato transitório para dar validade à preferência da Set Port”.
Decisão judicial
Para o juiz federal, “a ré (Autoridade Portuária de Santos) está causando prejuízo à atividade econômica das autoras ao conceder preferência de atracação a outrem, de forma contrária à lei”.
O magistrado também considera que a alteração feita pela estatal “não foi apenas nominal e teve capacidade de afetar a formulação das propostas”. Segundo ele, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor) não foi notificada sobre a preferência na atracação do novo arrendatário.
“Em relação ao perigo de dano, caso não concedida a medida, a preferência de atracação continuará causando prejuízos à atividade econômica das autoras. Ademais, por se tratar de contrato com prazo de 180 dias, a tutela jurisdicional, caso prestada em momento posterior, poderá tornar-se ineficaz, o que caracteriza risco ao resultado útil do processo”, afirmou o juiz em sua decisão.
Envolvidos
Procurada, a Autoridade Portuária de Santos informou, em nota, que “a preferência já estava prevista na regra de atracação vigente à época de lançamento do edital, sendo essa preferência ratificada nos esclarecimentos ao instrumento convocató-rio (que compõem o processo seletivo)”. Como consequência, segundo a APS, “ as alterações de normas de atracação que foram publicadas durante o processo seletivo só trouxeram maior clareza à preferência, sem alterar a sua essência”.
Para a companhia, não houve infração na alteração da norma ou das cláusulas contratuais, que foram verificadas e assinadas pela Antaq.
A APS destaca que, para aumentar a oferta de berços, “com as mesmas condições econômicas, para operadores de cais público”, ela aprovou descontos tarifários em três berços – 33, 35.1 e 35.2 – na região do Macuco. “Portanto, ao contrário do que se afirma, as empresas passaram a ter mais opções de atracação, não o contrário.
A Autoridade Portuária ainda argumenta que a ocupação desses berços é “extremamente baixa, não tendo sido demandados para a descarga direta de fertilizantes”.
A Reportagem também procurou a Set Port, que não se posicionou.