Santos aprova serviço funerário gratuito para famílias de vítimas da pandemia

PL que envolve os sepultamentos de pessoas com doenças pandêmicas ou epidêmicas foi aprovado com urgência pela Câmara

Por: Sandro Thadeu  -  14/05/21  -  08:27
  A proposta prevê que a Prefeitura assuma os custos pelo caixão, transporte, embalsamento, ornamentação do cadáver e a documentação
A proposta prevê que a Prefeitura assuma os custos pelo caixão, transporte, embalsamento, ornamentação do cadáver e a documentação   Foto: Matheus Tagé/AT

A Câmara de Santos aprovou nesta quinta (13), em segunda discussão, o projeto de lei para que as vítimas fatais de doenças pandêmicas ou epidêmicas, com risco de contágio, tenham os serviços funerários custeados pelo Município.


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A proposta prevê que a Prefeitura assuma os custos pelo caixão, transporte, embalsamento, ornamentação do cadáver e a documentação para despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais do falecido.


A matéria é de autoria do vereador Sérgio Santana (PL) e segue agora para a sanção do prefeito Rogério Santos (PSDB). A propositura foi pautada no plenário em caráter de urgência, ou seja, sem passar pela análise das comissões permanentes do Legislativo.


Apesar da boa intenção do parlamentar, é provável que o projeto seja vetado pelo Executivo, pois a Procuradoria da Câmara entende que a matéria é inconstitucional.


Polêmica


Durante a sessão de ontem, Santana disse que recebeu nesta semana o pedido de ajuda de uma professora da Cidade, que precisava enterrar o marido. “Recebi uma mensagem dela, dizendo que o Serviço Social só ajudava em duas situações: se for presidiário ou se for morador de rua. Esse meu amigo era apenas um pai desempregado”.


Augusto Duarte (PSDB) entende ser inadmissível a situação relatada por Santana. Para ele, é preciso rever os critérios utilizados para que as famílias de baixa renda possam proporcionar velório e enterro dignos a um ente querido.


Na última sessão, Cacá Teixeira (PSDB) havia explicado que o sepultamento social já é realizado na Cidade pela Santa Casa e pela Beneficência Portuguesa, sem nenhum ônus à Prefeitura. As entidades se revezam a cada mês nesse serviço. Caso esse projeto de lei seja sancionado pelo Executivo, a Administração passará a arcar com essa despesa.


O parlamentar - que é o vice-provedor da Santa Casa – negou que apenas presidiários ou pessoas em situação de rua tenham acesso à gratuidade funerária, mas admitiu que há outros critérios adotados pelas entidades para ajudar as famílias mais necessitadas.


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