Justiça do Trabalho tem núcleo especial para acelerar pedidos de conciliação
Trabalhadores e empresas podem fazer a solicitação no site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT2) para que acordos sejam propostos de forma mais rápida
Quem tem ação na Justiça do Trabalho em São Paulo pode pedir para fazer uma conciliação a qualquer momento. A medida ajuda a reduzir o prazo de tramitação de ações e a desafogar o Judiciário.
Para isso, basta acessar o atalho Quero Conciliar, que fica na parte inferior do portal do Tribunal Regional de Justiça (TRT-2) pelo ww2.trt2.jus.br e, depois, preencher o número do processo a ser conciliado na página aberta.
A solicitação pode ser feita pelo próprio trabalhador ou pelo advogado contratado por ele em qualquer etapa da ação. Empresas também podem optar pela ferramenta. A medida visa reduzir o tempo de tramitação do processo.
Uma reclamação na Justiça do Trabalho pode levar entre dois e três anos para ser solucionada. Com o pedido de conciliação, as duas partes podem ser chamadas para sentar com um juiz e tentar um acordo em cerca de 30 dias, informa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
Há um núcleo especial para isso. Chamado de Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, na região, ele funciona em Cubatão. “Um mecanismo eficaz para saber se há interesse das partes em promover a conciliação é fazer essa solicitação e que pode ocorrer em qualquer fase do processo”, diz Cleiton.
Após o pedido, ocorre a suspensão temporária da ação, que é enviada ao Núcleo de Conciliação em Cubatão para se buscar um acordo. “O que tem de diferente nesse Núcleo é que há um juiz especializado em conciliação, que foi treinado especialmente para isso”, explica o especialista.
A missão dele, de acordo com o advogado, é exclusivamente conciliar, “Ele não vai julgar o processo. Se não conseguir o acordo, devolverá a ação para o juiz responsável e ela seguirá o trâmite. É uma ferramenta muito usada e dá muito certo”.
Vale a pena?
Optar pela conciliação dependerá da situação de cada um, frisam os especialistas. Para decidir, a dica é conversar com o advogado contratado e avaliar algumas informações.
“É bom analisar quem é a empresa. Se ela enfrenta dificuldades financeiras. Porque aí vale ser flexível para garantir o recebimento de, pelo menos, parte do valor. Se o trabalhador tem provas do que está pedindo. Às vezes, o direito existe, mas não tem como comprovar e a necessidade dele no momento”, diz o advogado Lucas Tubino.